Orientação Jurídica
O SESCOOP/SP presta orientação jurídica para todas as cooperativas registradas na OCESP. Essa orientação tem como objetivo instruir as cooperativas para os procedimentos legais relacionados a cada ramo de atuação.
Veja algumas das atividades da orientação jurídica prestada pelo SESCOOP/SP:
Na constituição de novas cooperativas
- Atendimento pessoal para grupo(s) interessado(s) em constituir cooperativas.
Palestras sobre introdução ao direito cooperativo e noções de tributação
- Orientação para cooperativas já constituídas, mediante solicitação formal do presidente do empreendimento cooperativo, devendo garantir a participação de, no mínimo, 20 pessoas.
Análise do ato constitutivo e do estatuto das sociedades cooperativas e posteriores alterações
- Conforme a Lei Federal 5.764/71 e a Lei Estadual 12.226/2006, as sociedades cooperativas são obrigadas a se registrar na Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo – OCESP.
- O processo de registro e regularidade de cooperativas no Estado de São Paulo, conforme convênio firmado com a Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, está disciplinado pela Resolução nº 4 de 2007.
Manifestação sobre a concessão do registro na OCESP
- Com o objetivo de filtrar o registro das entidades na OCESP, o jurídico posiciona-se sobre a regularidade dos atos constitutivos.
Acompanhamento das cooperativas em termos de compromisso e manutenção do registro
Sempre que houver alterações estatutárias, as cooperativas registradas deverão encaminhar cópia da ata da assembléia geral que reformou o estatuto para análise do jurídico.